
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Diante da necessidade premente de se adotar medidas mais efetivas no intuito de conservar o patrimônio familiar e evitar conflitos entre os herdeiros, acabou por se consagrar a busca por alternativas que pudessem atender a vontade dos titulares do patrimônio, o que ficou conhecido como planejamento sucessório.
Em apertada síntese, os objetivos do planejamento sucessório são:
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Organização do patrimônio post mortem, de forma a concretizar a autonomia privada da vontade do autor da herança, que poderá dispor do patrimônio como achar mais conveniente e eficiente;
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Conservação e perpetuação do patrimônio familiar;
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Afastar a insegurança jurídica causada pela aplicação conflitante dos dispositivos legais e da jurisprudência colidente no que se refere ao direito sucessório;
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Evitar a morosidade do processo judicial de inventário;
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Evitar o litígio entre os herdeiros;
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Tentar assegurar benefício fiscal gerando economia no recolhimento de impostos;
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Gerar economia financeira ao evitar o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios nos processos judiciais.
E, dentre as ferramentas disponíveis no âmbito do planejamento sucessório, vem se popularizando a holding familiar [Saiba mais].
