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A holding familiar traz soluções preventivas para cenários futuros de disputas, servindo, por exemplo, como partilha em vida de bens e adiantamento de legítima, mitigando ou até mesmo evitando conflitos familiares, impedindo a dilapidação patrimonial ou diluição do patrimônio entre terceiros e pessoas de fora da família, trazendo segurança no processo de transferência do patrimônio, inclusive na sucessão das empresas e na governança empresarial, e, a depender do caso, reduzir a carga tributária, desobrigar o pagamento de custas judiciais, reduzir o valor de honorários advocatícios, além de não ter que sujeitar os herdeiros a morosidade judicial para o processamento de um inventário.
HOLDING FAMILIAR

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